130 empresas já aderiram ao parcelamento do Refis

Os empresários interessados em aderir ao parcelamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), anunciado pelo governador Tião Viana em dezembro passado, têm até o dia 29 de março para serem incluídos no programa.

De acordo com Ednaldo Vieira, diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazendo (Sefaz), até a primeira semana deste mês 130 empresas já buscaram a secretaria para aderir ao programa de parcelamento do Refis.

Ednaldo Vieira explicou que os débitos dessas empresas que já aderiram ao parcelamento chegam ao montante de R$ 2,8 milhões. Contudo, frisa que ainda existem outras 5.524 empresas com débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pendente de pagamento. Os empresários ainda podem dirigir-se a Sefaz ou às agências fazendárias dos municípios para mais informações e simulação de quantidade de parcelas-valores.

“Os empresários que possuem dívidas referentes a débitos inscritos em dívida ativa devem dirigir-se à Procuradoria Fiscal do Estado para negociações”, avisa Vieira.

Com funciona o parcelamento do Refis

Na segunda quinzena de dezembro do ano passado, em entrevista coletiva, o governador Tião Viana anunciou que o governo do Estado, a partir do dia 18 daquele mês, iniciaria o parcelamento do Refis. A medida surgiu como alternativa para auxiliar empresários e demais contribuintes que recolhem ICMS no Estado e sofrem consequências em decorrência da crise financeira que vive a economia mundial.

As opções de parcelamento variam de acordo com a data de adesão ao programa. Para quem optar pela forma única, a redução chega até 90% para as multas punitivas e 70% para os juros, se efetivados até o dia 29 de março.

“Para os parcelamentos feitos no limite máximo (120 mensalidades), a redução totaliza 65% para as multas e 50% para os juros. Importante frisar que não se incluem nesse programa os débitos decorrentes de parcelamento incentivado em curso (anos anteriores), bem como decorrentes de ICMS da substituição tributária, os quais devem ser pagos na totalidade, com todos os acréscimos legais”, detalhou Vieira.

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