Governo anuncia parcelamento de dívidas de empresários em até 120 meses

O novo Refis entra em vigor a partir desta segunda-feira, 21, e a adesão pode ser feita nas agências da Sefaz ou na Procuradoria Fiscal (Foto: Sérgio Vale/Secom)
Novo Refis entra em vigor a partir desta segunda-feira; adesão pode ser feita nas agências da Sefaz ou na Procuradoria Fiscal (Foto: Sérgio Vale/Secom)

O governo renovou a oportunidade para a regularização das dividas com a fazenda estadual. Agora os empresários têm até 120 meses para parcelarem seus débitos vencidos com o novo plano de Renegociação Fiscal (Refis) – referente ao programa de parcelamento incentivado de débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) –  proposto pelo Estado.

A adesão pode ser feita até o dia 15 de dezembro, próximo, nas agências da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em Rio Branco, Brasileia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, ou na Procuradoria Fiscal, localizada na Procuradoria Geral do Estado (PGE), no caso de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. Entre os benefícios firmados a partir do novo programa, o principal é a possibilidade do parcelamento das dívidas em até 120 meses, o que corresponde a dez anos, para que os contribuintes possam regularizar a situação fiscal de seus débitos.

“Estamos abrindo mais uma oportunidade de regularização de débitos vencidos para os empresários locais. O Refis, que estava vigendo desde 2012, foi encerrado em junho deste ano, mas o governador Tião Viana, entendendo a dificuldade pela qual passa o setor, abriu mais uma oportunidade para o empresariado acreano”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Joaquim Manoel Mansour.

O gestor conta ainda que nesta edição do Refis há novas opções para pagamentos relacionadas aos fatos geradores dos tributos – ocorrência que traz à tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte.

“A novidade é que nós trouxemos os fatos geradores até dezembro de 2015, e eles podem ser parcelados em até 120 meses, com redução de juros e multa, dependendo do prazo de parcelamento. Abrimos também a possibilidade de que os créditos constituídos de fatos geradores até junho de 2016 possam ser abrangidos pelo novo parcelamento, com pagamento a vista e redução de juros e multa”, reitera Mansour.

Ampliação de descontos nos juros e multa

Os benefícios de concessão de desconto de juros e multa também foram ampliados para pagamentos à vista da dívida em até três parcelas, sendo que antes só era possível em uma. Também foram reduzidos em até 90% os juros e multas incidentes. Sendo assim, a pessoa jurídica vai pagar o valor da dívida que ele tinha na origem com um crescimento de apenas 10%.

Outras mudanças relacionadas ao escalonamento de renúncia de juros e multas, em relação à opção de prazos mais extensos de vigência, podem ser renegociadas da seguinte maneira: se a pessoa jurídica decidir parcelar a dívida em até 60 vezes, obterá redução de até 80% na multa e 60% nos juros. Se parcelar em até 120 vezes, a redução será de 65% na multa e 50% nos juros.

A importância da reedição do Refis para o empresariado

O presidente da Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (Acisa), Celestino Bento de Oliveira, frisa que tudo o que se apresenta para beneficiar o pagamento de dívidas é importante para o mercado. “O Refis vem no momento certo, em que o empresariado está precisando de recursos para ter folga para continuar investindo e ampliando seus negócios”, declarou.

Para o presidente da Federação das Indústrias do Acre (Fieac), Adriano Ribeiro, o novo Refis é oportuno, e a sensibilidade do governo foi essencial. “Foi um pleito que fechamos junto ao governador em razão do fechamento das contas de 2016. O novo Refis permite aos empresários maiores chances de negociação. O governo foi sensível à classe levando em consideração as dificuldades que os empresários viveram em 2016”, pontua.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter