A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC), por meio da Procuradoria Judicial, conseguiu, através de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão dos registros do Estado do Acre no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAF) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o que resultou na liberação de R$ 141 milhões em recursos de 23 convênios firmados entre Estado e União.
De acordo com a PGE, os repasses haviam sido retidos de maneira irregular, pois um dos convênios firmados tivera suas contas desaprovadas indevidamente.
Entre os valores que poderiam ser bloqueados estavam R$ 31 milhões oriundos do Ministério da Saúde, R$ 15 milhões do Ministério do Desenvolvimento Agrário e 16 milhões do Ministério da Educação.
Com base nos autos do processo, o ministro do STF e relator do processo, Ricardo Lewandowski, deferiu liminarmente a suspensão dos efeitos da inscrição do Estado do Acre até a análise do mérito da controvérsia travada.
“Essa decisão é muito importante para o Estado do Acre e para a sociedade acreana, porque garante que os recursos oriundos de convênios federais celebrados não só pela Sesacre, mas por todas as secretarias de Estado, continuem sendo recebidos normalmente e aplicados na execução das políticas públicas a que se destinam”, destacou o procurador Armando Melo, responsável pela ação.