Sindicato de Transporte de Cargas divulga nota de agradecimento ao governo por isenção do serviço dentro do estado

A presidente do Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas e Transportadores Autônomos do Estado do Acre (Setacre), Maria de Nazaré da Cunha, agradeceu ao governo do Estado pelo pacote de leis aprovadas e sancionadas pelo governador Gladson Cameli em julho. Entre elas, a sanção da lei nº 107/2021, que isenta as prestadoras de serviços de transporte intermunicipal de cargas.

Solenidade de assinatura da isenção. Foto: Odair Leal/Secom

Segundo a lei aprovada, as operações realizadas dentro do estado estão isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incentivando o setor privado no enfrentamento da crise econômica estabelecida pela pandemia do coronavírus.

Maria de Nazaré da Cunha, presidente do Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas e Transportadores Autônomos do Estado do Acre (Setracre). Foto: Arquivo pessoal

Para a presidente do sindicato, o esforço do governador é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do estado. “Mais uma vez agradecemos o empenho na busca da solução desta crise. Parabenizamos a postura do governo do Estado e nos colocamos à disposição no que for necessário para auxiliar no restabelecimento da economia”, disse.

O secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier, destacou o estudo realizado pela secretaria em prol da classe. “Estamos trabalhando para desburocratizar e facilitar a vida das empresas e, principalmente, dos trabalhadores. Mais uma lei sendo lançada que tira a carga tributária das operações do transporte de cargas, o que reduz o custo dos produtos e consequentemente os tornam mais baratos, melhorando o poder aquisitivo da população”, destacou.

Além dos prestadores de serviço de transporte, a lei também se aplica às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, instituído pela lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Nota de agradecimento na integra

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