Disque-denúncia 181

Segurança Pública irá notificar comerciantes que descumprirem decreto

Na tarde desta sexta-feira, 20, o Governo do Estado lançou um decreto no Diário Oficial do Estado com uma série de medidas de prevenção ao coronavírus. Dentre as medidas está a suspensão de toda a atividade em estabelecimentos comerciais, exceto os de primeira necessidade.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, estará orientando sobre a importância das medidas estabelecidas no decreto, bem como fiscalizando as áreas comerciais da capital para assegurar que estão cumprindo com as medidas.

Comércios deverão ter suas portas fechadas por 15 dias, contando da data desta sexta, 20. Foto: Neto Lucena/Secom

De acordo com o secretário Paulo Cézar Santos, por uma questão de organização e prevenção ao coronavírus, o estabelecimento que estiver em atividade descumprindo o decreto será notificado. “Nós estamos realizando um trabalho de fiscalização integrado das Polícias Militar e Civil e o estabelecimento que se encontrar aberto, a Polícia Civil irá notificar, determinando o fechamento do local sob pena de responder por crime de desobediência”, explicou.

Disque-Denúncia

A população também poderá contribuir com o trabalho de fiscalização da Segurança Pública para manter o cumprimento das medidas citadas no Decreto 5496, utilizando o Disque-Denúncia 181.

De acordo com o coordenador do Disque-Denúncia, delegado Mardilson, a ferramenta vai estar inteiramente disponível para esse tipo de denúncia durante a suspensão dos serviços comerciais citados no decreto e alertou sobre o uso indevido de outros números emergenciais. “É importante ressaltar que a população não utilize o 190 para esse fim, pois o congestionamento dessa linha prejudica os serviços cotidianos e emergenciais que já são direcionados a esse número. Portanto denúncias sobre o descumprimento do decreto, o telefone  a ser utilizado é o 181”, frizou.

Das exceções

Não se  incluem  na  suspensão  prevista  no decreto: os estabelecimentos  médicos,  hospitalares,  laboratórios  de  análises  clínicas, farmacêuticos,  farmácias  de  manipulação,  psicológicos,  clínicas  de  fisioterapia  e vacinação  humana,  além  dos  serviços  de  delivery  de  alimentação  e  medicamentos.

As  empresas  que  participem  em  qualquer  fase  da  cadeia produtiva  e  de  distribuição  de  produtos  de  primeira  necessidade  para  população deverão  manter  suas  atividades,  tais  como  distribuidoras,  revendedoras  ou indústrias  de  alimentos,  medicamentos,  produtos  de  limpeza  e  higiene,  água,  gás, postos  de  combustíveis,  padarias,  conveniências,  supermercados,  mercadinhos, minibox  e  congêneres.