SEGURANÇA

Segurança ganha Fundo e Conselho para gerir recursos do Susp

Dois projetos de lei de autoria do Executivo estadual aprovados nesta terça-feira, 27, na Assembleia Legislativa, servirão de alicerce para grandes avanços na segurança pública. As referidas matérias versam sobre a criação do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CONESPDS e do Fundo Estadual de Segurança Pública (Fundeseg).

Não por acaso, o secretário de Justiça e Segurança Pública, coronel Paulo Cézar Rocha dos Santos, fez a defesa das duas matérias às comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Serviço Público, Trabalho e Municipalismo e de Orçamento e Finanças, horas antes da votação. O Procurador do Estado, Andrey Cezar de Hollanda, também participou dos esclarecimentos às comissões.

Repasse de 6,9 milhões começa a partir de setembro; Com perspectiva de R$ 20 milhões em 2020;

De Acordo com o secretário, a criação do Conselho e do Fundo são condicionantes para que o Estado receba recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, conforme está previsto a partir de Setembro de 2019 o valor de R$ 6.9 milhões e uma perspectiva de repasse para o ano de 2020 superior à R$ 20 milhões.

“As duas medidas visam não apenas adequar a realidade da Segurança Pública acreana às alterações trazidas pela Lei Federal n.º 13.756, aprovado no final do ano passado, e que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas sobretudo abrir caminhos para que possamos colocar em prática nosso plano de gestão”, enfatizou o secretário.

O Susp tem como órgão central o Ministério da Segurança Pública e é integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, civis, militares, Força Nacional de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros militares. Além desses, também farão parte do Susp: agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da Segurança Pública.

A lei do Susp cria também a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) para fortalecer as ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis.

A política será estabelecida pela União e está prevista para valer por dez anos. Caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecerem suas respectivas políticas a partir das diretrizes do Plano Nacional. Daí a importância dos projetos aprovados nesta terça-feira pela Aleac e que devem receber sanção governamental até o dia 30 de agosto.