Decreto

Segurança define orientações sobre medidas adotadas em decreto

Com o intuito de esclarecer à sociedade e aos empresários sobre o que é permitido ou não no período em que o Acre, assim como o restante do Brasil, enfrenta uma pandemia, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) definiu algumas orientações aos policiais que atuam na fiscalização sobre as medidas adotadas por meio do Decreto nº 5.496/2020, quanto ao regime de funcionamento de estabelecimentos, atividades e serviço.

Os estabelecimentos que se enquadram nos atendimentos de primeira necessidade, mesmo com permissão estabelecida no decreto, funcionarão com algumas restrições. Os restaurantes, por exemplo, devem ficar com suas portas fechadas para clientes, funcionando apenas com o serviço de entrega/delivery.

Planilha com as orientações sobre o que é permitido ou não, nos serviços e atividades comerciais. Fonte: Sejusp.

Supermercado, açougue, peixaria, mercearia, padaria ou qualquer outro estabelecimento que comercialize alimentos e/ou produtos de higiene e limpeza devem funcionar com o controle de acesso para evitar aglomerações. Uma sugestão aos supermercados, é utilizar do seu sistema interno de som para passar orientações de prevenção aos clientes enquanto realizam suas compras.

Nas igrejas e templos religiosos estão permitidos apenas atendimentos individuais, sendo proibida a realização de cultos,  missas e outras celebrações que reúnam público.

De acordo com o secretário de Justiça e Segurança Pública, Paulo Cézar Santos, essa é uma forma da população entender que o momento é de compreensão e colaboração de todos para que os dias de pandemia não se prolonguem mais, e evitar que mais pessoas se contaminem.

“As pessoas precisam ter a consciência de que todo cuidado é pouco neste momento, tendo em vista que a transmissão já se dá de forma comunitária na capital acreana, ou seja, quando transmissão do vírus é feita ao mesmo tempo por várias fontes não identificadas e que não estiveram necessariamente recém-chegados de viagem. Por isso a Segurança Pública estabeleceu algumas orientações que, caso sejam descumpridas, os responsáveis pelos estabelecimentos serão autuados sob pena de crime por desobediência”, explicou.

É importante esclarecer que até as clínicas médicas e odontológicas, mesmo sendo essas da área de primeira necessidade, devem funcionar apenas para atendimento emergencial. A mesma orientação vale para as clínicas veterinárias.

Comércios que se enquadram no setor de primeira necessidade, ainda assim devem funcionar com algumas restrições. Fonte: Sejusp.