O Prêmio

Feito de grandes talentos

O prêmio possui abrangência no Estado do Acre e busca estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos para premiar as melhores notícias veiculadas em diferentes veículos da imprensa ou plataformas digitais acreanas, com conteúdos que contribuam para o cumprimento do dever constitucional de dar publicidade aos atos e ações de governo que são, portanto, de interesse e relevância para a sociedade acreana, estimulando a comunicação social nas mais diversas áreas, como saúde, educação, cultura, cidadania, segurança pública, transporte, gestão pública, agricultura, esporte, direitos humanos, turismo, comunicação, produção, meio ambiente e ações sociais.

Reviva a transmissão do emocionante 2º Prêmio de Comunicação do Estado do Acre

Premiação
2025

Regulamento

Categorias

  • Texto
  • Áudio
  • Vídeo jornalismo
  • Foto
  • Estudante
  • Foto Amadora (Ed. especial)

Inscrições de 20 a 31 de Outubro de 2025

Perguntas frequentes

Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe através do e-mail Teremos prazer em responder você e tirar todas as suas duvidas.

Inscrição

Art. 4º Poderão ser inscritas para o prêmio as reportagens publicadas por profissionais da imprensa nos veículos de comunicação de jornalismo do Estado do Acre (jornal, rádio, telejornal, sites, portais, etc), veiculadas entre os dias 1º de janeiro e 31 de outubro de 2025.

Art.17 § 1º Podem se inscrever no prêmio profissionais jornalistas e acadêmicos de comunicação (desde que seus trabalhos atendam aos pré-requisitos supracitados) e repórteres, de um modo geral, desde que não sejam servidores do governo do Estado do Acre.
§ 2º O presente prêmio é destinado aos profissionais indicados nos arts. 3º e 17, desde que pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no território nacional, que cumprirem o disposto neste regulamento.

Os trabalhos devem ser enviados pela internet. Logo após o preenchimento da ficha de inscrição com os dados pessoais, é preciso preencher os dados das reportagens e anexar os links e arquivos solicitados.

Art. 7º A Comissão Organizadora será formada por 4 (quatro) membros da Secretaria de Estado de Comunicação do Acre, cuja presidência será ocupada pelo(a) titular da pasta.
§ 1º A Comissão Organizadora estabelecerá os integrantes do júri, que será composto por profissionais da área de Comunicação Social, sem vínculo com o Governo do Estado do Acre.
§ 2º A pré-seleção do material inscrito, antes de ser submetido ao júri, caberá à Comissão Organizadora, que exercerá a função de secretária executiva do prêmio, verificando se os trabalhos apresentados seguem todos os critérios do regulamento, se o material está plenamente inteligível e se os arquivos estão em perfeito estado e qualidade (textos, imagens, áudio e vídeo). Aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos, terão o trabalho desclassificado automaticamente.
§ 3º Os trabalhos serão apreciados e julgados por 5 (cinco) jurados, cujos nomes serão divulgados quando da divulgação dos resultados.

Art.11 Os prêmios são, então, brutos, a seguir indicados:
MODALIDADE
PRÊMIO PROFISSIONAL

TEXTO
1º lugar – R$ 17.000,00
2° lugar – R$ 6.000,00

ÁUDIO
1º lugar – R$ 17.000,00
2° lugar – R$ 6.000,00

VÍDEO JORNALISMO
1º lugar – R$ 17.000,00
2° lugar – R$ 6.000,00

FOTO
1º lugar – R$ 17.000,00
2° lugar – R$ 6.000,00

ESTUDANTE
1º lugar – R$ 7.000,00
2° lugar – R$ 3.000,00

FOTO AMADORA
(edição especial)
1º lugar – R$ 5.000,00

§ 1º No caso de premiação para trabalhos feitos em equipe, o representante da equipe nomeada para receber o prêmio (conforme §1º, do art. 6º) ficará responsável pela
divisão da premiação entre os demais integrantes da equipe.

  • 1. Quais os contatos da Comissão Organizadora?

    Informações podem ser obtidas via e-mail:

    premiogovernodoacre@gmail.com
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