Prazo para recadastramento de servidores nascidos entre janeiro e março se encerra na quinta-feira

Servidor que não realizar o recadastramento pode ter seu salário suspenso, alerta Seplag

Os funcionários do poder público estadual nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março têm até a próxima quinta-feira, 29, para realizar a atualização cadastral presencial. De acordo com o decreto n° 2.882 publicado no Diário Oficial do Estado, o servidor que não fizer o recadastramento e não apresentar justificativa terá o salário bloqueado até que regularize a situação. A data limite seria na sexta-feira, 30, porém a data foi alterada em virtude da migração do banco de dados do sistema turmalina.

De acordo com o decreto n° 2.882 publicado no Diário Oficial do Estado, o servidor que não fizer o recadastramento e não apresentar justificativa terá o salário bloqueado até que regularize a situação Foto: Arquivo/Secom

O primeiro passo é a atualização dos dados no site Atualização Cadastral. O sistema irá gerar um comprovante que deve ser imprimido e juntado aos demais documentos que serão entregues no Departamento de Recursos Humanos do órgão em que o servidor estiver lotado. No interior, os documentos podem ser entregues nos Núcleos da Educação ou da Saúde.

“O servidor que não realizar a atualização cadastral dentro do cronograma deverá ser notificado em até cinco dias úteis, e terá mais cinco dias úteis para comparecer aos setores de Recursos Humanos de seus respectivos órgãos para regularizar sua situação. Caso o servidor não atenda a esse último prazo, seu pagamento deve ser suspenso já na folha do mês subsequente”, alerta a secretária de Planejamento e Gestão, Maria Alice Araújo.

São necessários os seguintes documentos (original e cópia): identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), PIS/Pasep, comprovante de endereço atualizado, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registro civil (com averbação, se houver), título de eleitor, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para homens), comprovante de registro em órgão de classe (quando se tratar de profissão regulamentada), Carteira Nacional de Habilitação (CNH – em caso de servidor ocupante de cargo de motorista oficial), certificado de escolaridade, registro civil e CPF dos dependentes, independente da idade.

Os servidores cedidos, devem apresentar ainda, ato legal que concedeu o cessão.

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