O governo do Estado do Acre vem a público manifestar-se a respeito do protesto por reajuste salarial e valorização das categorias, realizado por militares estaduais em frente à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), nesta quarta-feira, 12, em Rio Branco, e apresenta os esclarecimentos a seguir.
Com a Lei nº 3.916, de 01/04/2022, foram concedidos aos militares estaduais a revisão geral anual, de 5,42%, e o reajuste geral de 20,32% estabelecido pela Lei nº 4.098, de 27/04/2023, dividido em quatro parcelas anuais, com a última parcela prevista para o ano de 2026.
Esses reajustes, cabe noticiar, foram resultados de um rigoroso estudo técnico das equipes econômica, jurídica e de planejamento do Poder Executivo estadual, contando com o aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e obedecendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Destaque-se que o estudo realizado visa garantir a assiduidade no pagamento dos funcionários públicos sem comprometer a saúde financeira do Estado.
Além disso, outros benefícios significativos foram concedidos aos policiais militares e bombeiros militares, tanto ativos quanto da reserva remunerada, como:
1. Contribuição para pensão militar igual à aplicável às Forças Armadas, no percentual de 10,50%, em vez da contribuição previdenciária de 14% aplicável aos servidores efetivos civis (Lei Federal nº 13.954, de 16/12/2019);
2. Implementação do auxílio-aptidão militar, variando de R$ 600 a R$ 2.000, conforme os círculos hierárquicos militares (Lei nº 3.923, de 01/04/2022);
4. Majoração do auxílio-invalidez, de R$ 615,51 para R$ 1.000 (Lei Complementar nº 397, de 01/04/2022);
5. Substituição da gratificação de convocação extraordinária pela ajuda de custo, variável de R$ 1.500 a 5.000, conforme os círculos hierárquicos militares, aos militares do Cadastro da Reserva Remunerada reconvocados (Lei Complementar nº 412, de 25/07/2022);
6. Ajuda de Custo Complementar aos militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado em serviço no Ministério Público Estadual (Lei nº 4.334, de 27/02/2024);
7. Redução de interstício para promoção de oficiais em 21/04/2023 (Decreto nº 11.228, de 14/04/2023);
8. Previsão de possibilidade de redução de interstícios sempre que houver vagas, objetivando garantir a manutenção da estrutura hierárquica exigida nas leis de organização básica e de fixação de efetivo (Decreto nº 11.453, de 10/04/2024);
9. Redução do interstício e do serviço arregimentado previsto para promoção de oficiais em 21/04/2024 (Decreto nº 11.457, de 18/04/2024);
10. Ajuda de Custo Complementar aos militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado em serviço na Assembleia Legislativa do Estado do Acre, no valor de R$ 1.000 (Lei nº 4.429, de 29/10/2024);
Como se pode notar, diversas foram as conquistas dos militares estaduais, demonstrando a sensibilização e o compromisso do governo do Acre com a valorização dos servidores públicos, em especial dos militares estaduais, garantindo que todas as medidas adotadas estejam em conformidade com as diretrizes fiscais e jurídicas, sem comprometer a sustentabilidade financeira do Estado.
Governo do Acre