Lei do Superendividamento é tema de palestra oferecida pela Seplag

Continuando o II Ciclo de Palestras, voltadas para os servidores públicos, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Acre (Seplag), por meio do Departamento de Capacitação (Decap), abordará na próxima quarta-feira, 15, o tema Lei nº 14181/2021 – A Lei do Superendividamento, que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2021.

A palestra será ministrada pela analista judiciária do Tribunal de Justiça do Acre, Alana Albuquerque, atualmente cedida ao governo do Estado, exercendo o cargo de diretora-presidente do Instituto Procon/AC e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Acre (Condecon). Bacharel em Direito, é pós-graduada em Direito Público e tem MBA em Governança Publica e Gestão Administrativa. A mediação será realizada pela chefe da Divisão de Atendimento do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre, Elissandra Silva.

No mês de julho, entrou em vigor a lei nº 14181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, que trouxe mudanças para o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

A nova legislação confere mais direitos aos consumidores e, por sua vez, impõe aos credores deveres que devem trazer mais segurança jurídica e transparência à negociação de débitos, questões relevantes diante de tantos reflexos negativos advindos da pandemia, vivenciados por muitos brasileiros. Segundo a nova lei, denomina-se superendividamento a impossibilidade manifesta do consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

“Um dos objetivos da palestra é discutir a prevenção e o tratamento do superendividamento, sobretudo considerando os efeitos macroeconômicos causados pela pandemia, a fim de evitar o excesso de dívidas, criar instrumentos contra a prática abusiva perpetrada nas ofertas de crédito aos vulneráveis da sociedade, como por exemplo as pessoas idosas. Essa nova lei tem eficácia imediata, com aplicabilidade a todos os órgãos que atuam no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como os Procons, Defensorias Públicas, Ministério Público e Procuradoria Jurídica, entre outros órgãos”, explica Alana Albuquerque.

A palestra será online, por meio da plataforma Go To Webinar. Os servidores interessados em certificação deverão se inscrever na plataforma do Estado por meio do link:

http://servicos.seplag.ac.gov.br/capacitacao/course/view.php?id=129

Para pessoas que tenham interesse em assistir a palestra, mas sem a certificação ofertada para os servidores, basta acessar o link abaixo no dia 15 de setembro, às 15h.

https://attendee.gotowebinar.com/register/6792595237213761292

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