Instituto de Gestão de Saúde inicia implantação de departamento para gerenciar e fiscalizar compras e contratos

O Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac), por ser uma instituição privada, sem fins lucrativos, que atua em conjunto com o governo para gerenciar serviços de saúde oferecidos pelo Estado com o objetivo de estabelecer mais qualidade e eficiência no serviço para a população, está na fase inicial de implantação do departamento de compliance, que tende a gerenciar e fiscalizar compras e contratos.

Criado pela lei n° 12.846 de agosto de 2013, o termo Compliance tem origem inglesa, do verbo to comply, cuja tradução livre remete a cumprir, obedecer, estar em conformidade das leis e normas internas de uma iniciativa pública ou privada.

As vantagens desse departamento são facilmente identificadas. O Igesac, por ter como objetivo principal que é gerir unidades de saúde, por exemplo, necessita de uma gestão eficaz que garanta qualidade, produtividade, excelência no atendimento e no uso dos recursos financeiros, humanos e materiais.

Com o Compliance, é possível que a atual gestão tenha um controle de recursos, orçamento e finanças, compras e contratos da administração, fugindo dos ritos burocráticos que tanto dificultam a boa direção no serviço de saúde.

É importante ressaltar que a modernização, com foco na transparência e uso coerente de repasse dos recursos, é o marco da nova gestão do Instituto, sendo uma gestão clara e que fornece informações de modo rápido e fácil, tanto para a população quanto para os órgãos controladores e de fiscalização.

O departamento de compliance define em contrato as metas que devem ser alcançadas pela gestão, por meio de relatórios gerenciais com dados de atendimentos, investimentos, melhorias, entre outros indicadores financeiros, de qualidade e produtividade para o Conselho de Administração, que tem participação do governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde.

Lucas Reis, coordenador do Departamento de Compliance, explica a iniciativa ainda na fase inicial do Instituto que teve sua aprovação na Assembleia Legislativa do Estado, sendo instituída pela lei 3.636 de 15 de junho de 2020. “Nesse momento, temos a possibilidade de já estabelecermos normas de trabalhos extremamente definidas e regulamentos internos que devem sempre ser seguidos. Por sermos responsáveis de gerir unidades, precisamos ter controle e regras claras para todos”.

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