É lei

Governo veta a inauguração de obras públicas inacabadas ou sem alvará

O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou a lei que veta a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do estado. A Lei de Nº 3599 foi publicada em edição do Diário Oficial na semana passada. A lei é de autoria do deputado Chico Viga.

De acordo com o decreto, para fins de validação da lei, obra pública incompleta é aquela que não esteja apta a entrar em funcionamento pelos seguintes motivos: não dispor de estrutura física acabada impossibilitando seu uso imediato, mesmo que parcial, não possuir licenças e alvará de funcionamento, inexistência de equipe mínima para prestar o serviço público ou equipamentos e materiais imprescindíveis ao funcionamento.

Mediante os motivos apresentados, fica vetada a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer espécie de ato de inauguração de obra pública inacabada ou que não atenda o fim a que se destina. Antes, o responsável técnico e o gestor do órgão executor deverão atestar, por escrito, que a obra se encontra em condições de uso e segurança, tendo obedecido a todas as exigências legais, sob pena de responsabilidade administrativa.