Governo publica instrução normativa sobre operacionalização do Programa Dinheiro Direto na Escola

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (SEE), publicou no Diário Oficial, edição nº 13.248, de segunda-feira, 21, a instrução normativa nº 4, que trata dos procedimentos para operacionalização do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

A instrução normativa regulamenta os procedimentos administrativos referentes à transferência, execução e prestação de contas de recursos financeiros destinados às escolas da rede pública estadual de educação básica.

Com o recurso, será possível a aquisição de material de consumo e bens permanentes necessários ao funcionamento das escolas. Foto: Mardilson Gomes/SEE

O PDDE é uma das modalidades do Programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais, de que trata a lei estadual nº 1.569, de 23 de julho de 2004.

O PDDE do Acre é constituído pelos recursos financeiros repassados pelo Estado, por meio da SEE, às unidades escolares da rede pública estadual de educação básica, com o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias, garantindo o seu funcionamento, a melhoria pedagógica e o incentivo a autogestão dos recursos com a participação da comunidade escolar.

Será possível, também, aquisição e manutenção de extintores contra incêndios, aquisição de equipamentos e mobiliários. Foto: Mardilson Gomes/SEE

“A grande novidade diz respeito ao valor da per capita, que saiu de R$ 55 para R$ 80, gerando um montante anual de R$ 11 milhões”, observou o chefe do Departamento de Descentralização de Recursos da SEE, Rômulo Sombra.

Com essa nova reformulação de valores, as escolas terão autonomia desde o planejamento até a execução do recurso. Com o novo aumento, em torno de quatro milhões, será possível a aquisição de material de consumo e bens permanentes necessários ao funcionamento das escolas, além de melhoria pedagógica, como materiais de expediente, didático-pedagógicos e esportivos; materiais de higiene, limpeza e conservação; aquisição de gás e materiais de cozinha; aquisição e manutenção de extintores de incêndio; aquisição de equipamentos e mobiliários.

Serão beneficiadas com o PDDE estadual as unidades de ensino que atenderem aos critérios mínimos descritos na instrução normativa nº 4/2022.

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