Governo pagará gratificação a servidores que ministrarem cursos na esfera estadual

Pela primeira vez na administração pública do Estado, o servidor que exercer a função de instrutor em cursos voltados para capacitação ou trabalhar na organização de bancas de concursos estaduais irá receber uma remuneração à parte, em mais uma ação do governador Gladson Cameli na proposta de valorização do servidor público.

A gratificação será paga por hora trabalhada. Foto: cedida

A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 26 de fevereiro, por meio do decreto n° 8.097, que dispõe sobre a Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos (Gecc), para servidores da esfera estadual.

A gratificação será paga por hora trabalhada. O valor, conforme os limites estabelecidos no decreto, vai de R$25 reais a hora-aula para servidores de nível técnico, a R$ 50 reais, para servidores com titulação de doutorado.

 

“É um marco histórico na administração pública, uma valorização do profissional ‘prata da casa’, que desempenha um papel tão importante para o governo do Estado”, afirma Glauber Abecassis, chefe do Departamento de Formação e Capacitação do Servidor, da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

O departamento trabalha neste momento para disponibilizar o edital necessário para realização do cadastro dos servidores aptos a integrarem o sistema de formação do Estado do Acre. A previsão é de que até o fim de março esteja disponível.

As despesas para pagamento da gratificação serão custeadas com o orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Acre. A Seplag será responsável pelo gerenciamento do recurso.

Para fazer jus à gratificação, o servidor, em caráter eventual, terá que atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública estadual e participar de banca examinadora ou de comissão de concursos.

Para Guilherme Duarte, diretor de Gestão de Pessoas, essa é uma ação de grande importância na valorização do servidor público. “Com o decreto, temos a oportunidade de realçar a importância dos servidores que contribuem como multiplicadores de conhecimento entre os próprios servidores”.

Vale destacar que, para ser considerado como atividade de instrutor, o servidor terá que ministrar aulas, proferir palestras ou conferências, realizar atividades de coordenação pedagógica, atuar como tutor e atuar em atividades similares ou equivalentes em eventos presenciais ou a distância. Atividades voltadas para servidores da própria unidade de lotação do ministrante não constarão como prática devida para recebimento da Gecc.

Não serão contemplados com a gratificação empregados de instituições particulares, servidores de instituições federais, municipais, aposentados e pensionistas de todas as esferas de governo e demais profissionais que não sejam servidores públicos estaduais ativos.

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