DECRETO

Governo do Acre decreta medidas temporárias para enfrentamento ao coronavírus

Assim como divulgado em coletiva de imprensa na última segunda-feira, 16, o governador Gladson Cameli, decretou as medidas temporárias a serem tomadas no âmbito do estado do Acre, para enfrentamento da Covid-19, doença epidêmica surgida na China, que se espalhou pelo planeta e colocou o mundo em alerta. As medidas publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 17, seguem recomendações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde.

De acordo com o decreto ficam vedados, no âmbito do estado do Acre, a realização de eventos de qualquer natureza com público superior a 100 pessoas. Nos casos de eventos esportivos, estes deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida. Também ficam suspensas as viagens de servidores estaduais a serviço, que exijam deslocamento interestadual ou para o exterior.

População deve evitar aglomeração em espaços fechados Foto: Odair Leal

Quanto a viagens para fora do Acre, todo servidor público estadual que retornar deverá comunicar imediatamente o setor de recursos humanos ao qual estiver vinculado e permanecer em isolamento domiciliar por 7  dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado à Covid-19.

No âmbito do Instituto de Administração Penitenciária do Estado e do Instituto Socioeducativo do Estado, ficarão suspensas as visitas sociais e as escoltas dos detentos e reeducandos custodiados pelo período de 15 dias, exceto em caso de requisições judiciais. Para advogados o período é de 5 dias.

Fica determinada também à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Secretaria de Estado de Fazenda a tomada de providências necessárias à abertura de crédito suplementar e a viabilização de disponibilidade financeira a fim de atender à situação de emergência observados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área da saúde, aquisição de medicamentos, leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e outros insumos, observadas as disposições legais aplicáveis.

Enquanto perdurar a emergência, poderão ser realizados os procedimentos de isolamento, quarentena, realização compulsória de exames médicos, testes laborais, coleta de amostras clínicas, vacinação, tratamento médico específico, estudo ou investigações epidemiológicas, exumação, necropsia e outros procedimentos.

Podem ser concedidas férias, licença-prêmio e licença especial a servidores que compõem o grupo de maior risco de mortalidade ou, subsidiariamente, trabalho remoto, quando possível; restrição de atendimento presencial ao público nos órgãos públicos estaduais; suspensão de férias, licença prêmio e licença especial a servidores das áreas de saúde e segurança pública; requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas.

Um boletim informativo acerca da sua situação de emergência decorrente do coronavírus será elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e será divulgado diariamente à população, no site da Agência de Notícias do Acre.