Governo adota mais uma medida emergencial e estende prazo para pagamento de IPVA e CND até junho

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), decretou mais uma medida emergencial para ajudar a população atingida pela enchente que atingiu o estado de forma repentina em decorrência das fortes chuvas dos últimos dias.

Trata-se da prorrogação de prazo de validade de certidões negativas de débitos (CND) e do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 31.

“É mais uma medida emergencial e temporária que integra o pacote de auxílio econômico e tributário que vem sendo executado pelo Estado para amenizar os prejuízos sofridos pela população”, disse o secretário da Fazenda em exercício, Amarísio Freitas.

Quem deveria quitar entre 2 de janeiro e 31 de maio pode pagá-los até 30 de junho sem multa. Foto: Internet

Os prazos

Sendo assim, fica estendida até 30 de junho de 2023, a validade das CNDs, bem como das certidões positivas com efeitos de negativa, relativas a créditos tributários estaduais e a Dívida Ativa do Estado.

Os prazos para pagamento do IPVA também ficam prorrogados até 30 de junho, com pagamento total à vista, para vencimentos fixados até o último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2023.

Assim, quem deveria quitar esses impostos entre 2 de janeiro e 31 de maio poderá pagá-los até 30 de junho sem multa.

A intenção é permitir que os acreanos, sobretudo os que foram afetados diretamente pelas enchentes, tenham tempo considerável para se recuperar financeiramente, sem se preocupar em pagar a dívida dentro do prazo legal e sem arcar com multas e juros por atraso.

“O governo do estado, sensibilizado com a questão das enchentes e do reflexo que ela direta ou indiretamente, prorrogou esse prazo para toda a população. Quem tem certidão negativa vigente também terá o prazo estendido, independente de ficar inadimplente nesse período”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

O decreto, no entanto, não autoriza a restituição ou compensação das quantias que já foram pagas.

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