A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF), recebeu uma doação oferecida pelo Fundo Estadual de Saúde de Aracaju (SE), de 20 ampolas do medicamento Pembrolizumabe 25mg/ml,  indicado principalmente para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas. De imediato, a quantidade de medicamento irá beneficiar quatro pacientes em tratamento no Acre.

Estado recebe medicamentos para tratamento de pacientes com câncer. Foto: Junior Aguiar.

“Hoje estamos conseguindo uma ação que nunca foi vista antes. Obtivemos a doação de um medicamento extremamente importante para o tratamento dos pacientes oncológicos, que irá trazer muitos benefícios”, destaca o gerente administrativo do Departamento de Assistência Farmacêutica, John Lenon Batista.

Medicamento será doado para a Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon). Foto: Júnior Aguiar

O medicamento será doado para a Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon). Trata-se de uma substância que está sujeita à destruição, decomposição ou mudança em resposta ao calor, elevando a complexidade da logística para garantir as propriedades e ação farmacológica do medicamento, sendo imprescindível a agilidade no transporte.

Medicamento foi ofertado pelo Fundo Estadual de Saúde de Aracaju (SE). Foto: Junior Aguiar

“É uma grande satisfação, uma alegria imensa receber esses medicamentos que irão beneficiar os pacientes que passarão a ter um tratamento mais moderno, com melhor eficácia e menos toxidade”, destaca o diretor de assistência do Unacon, Rafael de Carvalho Teixeira.

O medicamento Pembrolizumabe é indicado principalmente para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão. Foto: Junior Aguiar

Sobre o medicamento

O medicamento Pembrolizumabe 25mg/ml solução injetável é indicado principalmente para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) metastático não tratado anteriormente, cujos tumores expressam PD-L1 com pontuação de proporção de tumor (PPT) ≥ 50%, conforme determinado por exame validado e que não possuam mutação EGFR sensibilizante ou translocação ALK.