Estado do Acre reduz pela metade número de precatórios

Representando o Estado do Acre, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Fernandes das Neves, e o procurador-chefe da Coordenadoria de Precatórios, Cristovam Pontes de Moura, estiveram presentes na manhã desta segunda-feira, 29, ao ato de liberação do montante de R$ 4.882.996,35 para o pagamento de 130 precatórios, promovido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, desembargador Roberto Barros.

O procurador-geral do Estado, Rodrigo Neves, ressaltou a importância do pagamento dos precatórios (Foto: Agência TJ/AC)

O procurador-geral do Estado, Rodrigo Neves, ressaltou a importância do pagamento dos precatórios (Foto: Agência TJ/AC)

O ato contou também com a presença do presidente Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) –Seccional Acre, Marcus Vinícius, da procuradora-geral do município, Márcia Alódio; do presidente do Sindicato da Administração Direta do Acre (Sindsad), Aloízio Pereira; dos juízes Cloves Ferreira e Robson Aleixo; e de servidores do Tribunal.

Ao todo, serão liberados R$ 4.035.047,77 para o pagamento de 99 precatórios do Estado do Acre. Para ser ter uma ideia do impacto que isso irá gerar na sociedade, a lista única de precatórios do Estado do Acre, que atualmente possui 214 precatórios inscritos, após esses pagamentos será reduzida para apenas 115 precatórios, com débito estimado de aproximadamente R$ 99 milhões.

O procurador-geral do Estado, Rodrigo Neves, ressaltou a importância do pagamento dos precatórios, que tiveram sua gestão iniciada pelo próprio presidente do TJ, desembargador Roberto Barros, quando exercia o cargo de procurador do Estado.

Igualmente, o procurador-chefe da Coordenadoria de Precatórios, Cristovam Moura, destacou a colaboração entre as instituições e a importância do ato. “Esse é um marco histórico para o Acre, uma vez que estamos reduzindo pela metade o número de precatórios inscritos”, afirmou.

O pagamento apenas foi possível em razão da edição de decreto pelo governador Tião Viana, aumentando de 30 para 120 salários mínimos o valor máximo para pagamento de precatórios na ordem crescente.

A possibilidade de se realizar o pagamento de precatórios tendo-se por base a ordem do valor de cada precatório foi criada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que introduziu uma série de inovações na forma das dívidas das entidades de direito público reconhecidas por sentença judicial.

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