Defensoria Pública do Acre divulga mapa de produtividade

Mapeamento serve de referência para a produção do I Diagnóstico da Defensoria Pública do Estado

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Dion Nóbrega apresentou o mapeamento das ações da Defensoria Pública no Acre (Fotos: Angela Peres/Secom)

A Defensoria Pública do Estado do Acre divulgou na manhã dessa sexta-feira, 30, um mapeamento de suas ações. O Defensor Público Geral, Dion Nóbrega Leal, considerou como muito positiva o desempenho da instituição nos últimos dois meses e explicou que o mapeamento foi feito em toda a Defensoria, tanto na capital, quanto no interior do estado. Esse trabalho também é um pontapé inicial para a criação do I Diagnóstico da Defensoria Pública do Acre, que começa a ser montado dia 2 de agosto e deve sair após 30 dias.

Atualmente, a Defensoria conta com 52 defensores, sendo 39 apenas na capital, 3 desenvolvendo cargo administrativo. No mapeamento apresentado, Dion Leal apontou que em maio deste ano, foram realizados 10.930 atendimentos ao público, 2.600 audiências, 2.572 ações ajuizadas, 83 júris, 166 recursos, 554 acordos e 5.907 outras petições. Esses atendimentos são listados em duas áreas: Cível/Família e Criminal.

A divulgação do mapeamento da instituição faz parte do conjunto de metas decididas no 1º Encontro de Defensores Públicos do Estado do Acre, ocorrido em maio desse ano. "Tudo que queremos fazer aqui é voltado para melhorar o atendimento a cidadão", disse o Defensor Geral. "Não se trata de um trabalho de fiscalização ou de comparação, e sim uma prestação de contas para a população, dando mais transparência ao trabalho dos defensores públicos do estado", complementou.

À Defensoria Pública cabe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado privado. No Acre, o cidadão precisa receber até 4 salários mínimos para ser atendido pela assessoria. Seus membros, os defensores públicos, devem também assistir os acusados em processos criminais que, mesmo tendo condições financeiras, não constituem advogado para defendê-los. Ademais, a Defensoria Pública pode ingressar com ações civis públicas para proteger interesses difusos e coletivos em prol de um interesse que seja predominantemente de pessoas hipossuficientes.