Decreto regulamenta venda de lotes urbanos a pessoas jurídicas

O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Acre desta sexta-feira, 9, o decreto nº 5.643, que regulamenta as condições, forma e disponibilidade de venda de lotes urbanos às pessoas jurídicas, que terão o compromisso de construção e venda de unidades habitacionais prontas para os servidores públicos do Acre.

O decreto 5.643 apresenta as condições da venda indireta. Assim, o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), com apoio das secretarias de Infraestrutura e Obras Públicas (Seop) e de Habitação (Sehab), vai formalizar o pedido de licitação junto à Comissão Permanente de Licitação (CPL), na modalidade concorrência, com o objetivo de alienação de lotes na Cidade do Povo às pessoas jurídicas, que tem o compromisso de construção e venda de unidades habitacionais aos servidores públicos.

O decreto também trata da lista geral de servidores públicos habilitados para compras de unidades habitacionais. A lista dos servidores interessados e habilitados será encaminhada à licitante vencedora pela Sehab.

As vendas das unidades habitacionais prontas estão prevista na lei n° 3.087, de 23 de dezembro de 2015, que institui o Programa Habitacional do Servidor Público do Estado do Acre (PHSPAC).

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