Conselho Nacional de Trânsito adia exigência de extintor tipo ‘ABC’

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira, 26, resolução que prorroga a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular do tipo ABC por mais 90 dias. A partir do dia 1º de julho se iniciam as fiscalizações.

Pela resolução nº. 516/2015, os motoristas teriam um prazo para adequação até o dia 1º de abril, porém o Contran revogou o último prazo em razão da dificuldade dos motoristas encontrarem o produto no mercado em todo o país.

Segundo o diretor-geral do Detran, Gemil de Abre Júnior, os veículos já equipados com o extintor tipo ABC devem respeitar as regras de validade, conservação e nível de carga. “Após o prazo de adequação, os veículos que possuem extintores antigos do tipo BC ou ABC com carga vencida, deverão adquirir o novo tipo de extintor para poder circular legalizados”, explica.

De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o extintor é de uso obrigatório nos veículos e a infração é de natureza grave, gerando multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH do proprietário, além de medida da retenção do veículo para regularização.

A mudança na lei se deu porque o extintor antigo, do tipo BC, é recomendado para materiais como líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. O ABC, além disso, também é capaz de combater incêndios em madeira e tecidos, materiais comuns em carros. A validade do novo extintor é de cinco anos.

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