Compreendendo a transversalidade das políticas públicas de gênero

Muito se fala em transversalidade da política pública de gênero, mas será que todos compreendem o que é essa transversalidade?

Segundo Mariana Mazzini Marcondes, a transversalidade de gênero nada mais é do que estratégia de atuação da estruturação da política para mulheres e igualdade de gênero, envolvendo um conjunto de instrumentos, organismos, instâncias e mecanismos de gestão e participação social.

Por meio da transversalidade de gênero é possível reorientar as políticas públicas e garantir melhoria das condições de vida das mulheres. Trata-se da expressão nacional do gender mainstreaming, difundida, principalmente, a partir da IV Conferência  Mundial  de  Mulheres,  realizada  em  Pequim, em 1995  (Bandeira,  2005;  Papa,  2012;  Reinach,  2013).

Desde os anos 1970 há uma crescente reivindicação por parte dos movimentos feministas e de mulheres em prol da incorporação da problemática de gênero nas políticas públicas, inclusive de organismos internacionais, que, em coerência com as demandas dos movimentos, têm recomendado que Estados Nacionais promovam políticas para a superação dessas desigualdades.

Os conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Mulher, as conferências municipais, estaduais e nacional propõem diretrizes do Plano Nacional de Políticas para Mulheres, com finalidade de estabelecer ações governamentais para “conjunturas específicas”, e têm papel fundamental para consolidação desse processo de transversalidade com participação.

Assim, a transversalidade também depende de esforços por parte dos gestores, mas garante um pacto de responsabilidades compartilhadas entre todos os órgãos de governo e entes federativos.  Para que isso ocorra, faz-se necessário que a agenda contra a desigualdade de gênero esteja presente institucionalmente na rotina de todos os órgãos.

E como isso é possível?

Por meio da gestão transversal e intersetorial.  Para que todas as instituições possam incorporar a perspectiva de gênero de modo que a ação do Estado, poderes e sociedade civil, seja a base da política e de concretização de direitos fundamentais para mulheres.

A despeito de mecanismos e criação de políticas, destaca-se nesse período o Projeto Reconstruindo Vidas que tem como objetivo resguardar a dignidade da mulher em privação de liberdade e mulheres egressas à sociedade do Sistema Prisional de Rio Branco – Estado do Acre, cuja metodologia a ser aplicada depende da articulação com instituições que possam oferecer parceria nos serviços:

  • Regularização a assistência jurídica das internas, de modo a garantir as progressões de regime penal, os indultos e comutações;
  • Pactuar ações junto à rede SUAS e SUS, de modo a contemplar as necessidades das mulheres encarceradas e de seus familiares;
  • Pactuar junto ao Judiciário de modo a reduzir as penas de privação de liberdade, às alternativas penais e prisão domiciliar para as mulheres as grávidas;
  • Melhorar as condições da visitação nas unidades prisionais, de modo a garantir segurança aos familiares, sobretudo aos menores de idade, e promover o fortalecimento dos vínculos familiares.
  • Atender às necessidades da população feminina privada de liberdade, considerando as especificidades do gênero, garantindo o direito das mulheres presas e egressas, com a estruturação de uma rede social para promover a igualdade de gênero e combater a invisibilidade a que se encontram submetidas no sistema prisional, dentre outros.

Para que esse projeto fosse implementado foi necessária articulação transversal e intersetorial com instituições como o Gabinete da primeira-dama, Escola de Gastronomia, Diretoria de Direitos Humanos, Diretoria de Políticas de Assistência Social, Iapen, Sesacre, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, OAB por meio das Comissões da Mulher Advogada e dos Direitos Criminal, Rotary Club, Hospital de Amor, Bonequinha de Luxo, Unale, Aleac, Íris Tavares, Lojas Avenida, L’ Atelier Ile de Sa, DJ Black, Socorro Macovisk, Nonato Vianna (consultor e produtor de moda) e sociedade civil.

Na gestão pública, a transversalidade e a intersetorialidade se opera pela articulação entre as instituições públicas, privadas e sociedade civil com fundamental importância para cumprimento das diretrizes do Plano Nacional de Políticas para Mulheres, Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Promoção da Autonomia da Mulheres, Participação da Mulher na Política, Igualdade de Oportunidade no Mundo do Trabalho, Geração de Emprego e Renda, dentre outras.

Com a transversalidade e intersetorialidade da política de gênero poderemos alcançar a integralidade na atenção às mulheres, englobando a diversidade e seu conjunto de necessidades; a intersetorialidade como modelo de gestão, prescrevendo o diálogo mútuo, a reciprocidade e a horizontalidade entre setores e serviços; a atuação em rede; e a elaboração de normas técnicas e instruções de atendimento, como garantia de qualidade.

Por tudo isso, a transversalidade tem sido alçada em passos lentos, haja visto que se trata de um tema complexo com necessidade de maior aprofundamento de práticas políticas mais cooperativas e solidárias, mas que, sem sombra de dúvida, representa eficiência, eficácia e efetividade na promoção de políticas públicas no Estado moderno e democrático.

 

Isnailda Gondim
Advogada OAB 4420. Especialista em direitos da mulher.
Diretora de Politicas Públicas para Mulheres da SEASDHM