Acre obtém decisão favorável para prosseguimento do ProJovem

Juíza alega que método usado pelo Estado para contratação dos profissionais está na lei

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Juíza reconhece que método usado pelo Estado é totalmente legal (Foto: Gleilson Miranda/Secom)

A juíza Regina Célia Ferrari Longuini, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, indeferiu pedido de liminar do Ministério Publico Estadual (MPE-AC) que pedia que o Estado se privasse de contratar candidatos aprovados em processo seletivo simplificado para atender as necessidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).
 
Na defesa, por meio do procurador Mayko Figale Maia, a  PGE postulou o indeferimento do pleito discorrendo sobre  as características do programa de caráter experimental e temporário desenvolvido no Acre em parceria com o governo federal e sua importância para a população de um modo geral.

Na análise do processo, a magistrada não detectou a presença dos requisitos necessários ao provimento deduzido em caráter urgente pelo MPE. “A forma escolhida pelo Estado do Acre para implementar as ações do ProJovem, nos termos da Lei 11.692/2008 e do Decreto Presidencial 6.629/2008, não consubstancia ou impõe provimento de cargo público”, argumentou Regina Longuini.
 
De acordo com o parecer da juíza, o método que o Estado usa para contratação é temporário, exclusivamente para a execução das finalidades do programa. Ela ainda destacou que a contratação dos profissionais foi precedida de uma seleção ética e conforme a lei.

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